terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Internet será único canal para alteração na empresa


Os microempreendedores individuais do Estado de São Paulo deverão passar a utilizar a internet como único canal para o fechamento e alterações de empresas.
Isso porque a Junta Comercial de São Paulo deixará de realizar novos processos a partir de hoje.
Para fazer as alterações, o empreendedor deverá procurar a seção "Formalize-se" no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Reformulado, o portal oferece o novo serviço desde o dia 29 de novembro.
Antes da mudança, era necessário ir pessoalmente a diferentes órgãos como Junta Comercial, Secretaria da Fazenda e Receita Federal, entre outros.
FORMALIZAÇÃO
Para o presidente do sindicato dos escritórios de contabilidade de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, a mudança deve ampliar a formalização, ao reduzir a burocracia.
"O cancelamento era burocrático e o empresário sempre precisava de assessoramento profissional", afirma.
Criado em 2009, o Microempreendedor Individual visa a formalização de profissionais autônomos com faturamento de até R$ 60 mil que exerçam alguma das 470 atividades que fazem parte do programa.
A adesão ao programa deve ser feita pelo Portal do Empreendedor.
O microempreendedor paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social (R$ 31,10), mais um valor fixo de imposto que varia de acordo com a atividade exercida.
Entre os direitos que o MEI tem após a inscrição, estão o registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), contratação de um empregado com menor custo, emissão denota fiscal, acesso a crédito e participação em licitações públicas, além de cobertura previdenciária.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO

Receita Federal programa serviço gratuito de regularização do CPF pela internet


O novo serviço será disponibilizado no endereço www.receita.fazenda.gov.br,  por intermédio do link  “Pedido de Regularização CPF Internet” e ficará disponível  24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados, à partir do dia 17 de dezembro.
O link do serviço também poderá ser acessado por intermédio da Consulta ao Comprovante de Situação Cadastral no CPF, quando o sistema retornar a informação de que o nº de CPF encontra-se na situação cadastral suspensa.
O Pedido de  Regularização CPF Internet consiste em formulário eletrônico, de fácil preenchimento, no qual o solicitante deve informar os seguintes dados: número do CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, naturalidade e título de eleitor.
O público alvo do novo serviço são pessoas físicas - ou estrangeiras -, residentes no Brasil ou no exterior, com inscrição CPF em situação cadastral suspensa.
O CPF que se encontra na situação suspensa apresenta inconsistências nas informações cadastrais, tais como nome da pessoa incompleto, data de nascimento incorreta, ausência de naturalidade, etc.
Fonte: Rondoniaovivo

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS SERÃO INSCRITO NO CADIN

(Portaria n.º 2101/2012) 

Publicado no DOU em 12/12/2012.
 
Serão inscritos no Cadastro Informativo dos Débitos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin) os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social, cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00.
Compete à área que identificou o responsável e quantificou o dano expedir e encaminhar a notificação ao devedor, comunicando-lhe da existência do fato passivel de inclusão de seu nome, como responsável no Cadin. Nesta ocasião, lhe serão fornecidos todas as informações pertinentes ao Débito, confirmado a recebimento a inclusão será feita em 75 dias após a data da ciência.
Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

SP - Junta Comercial exigirá certificado digital para registro de empresas


A partir do dia 10 de dezembro, a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) começará a exigir o uso de certificado digital para o registro de empresas no Cadastro Web.
A medida é parte do projeto de modernização da Jucesp, com objetivo de virtualizar o atendimento ao usuário e implantar um processo único de abertura e encerramento de empresas pela internet, além de aumentar a segurança do registro empresarial.
Os usuários terão até o dia 9de dezembro para finalizar os processos preenchidos via e-mail e senha. A partir do dia 10 serão aceitos somente acessos via certificação digital e não será possível recuperar informações salvas anteriormente.
Cadastro Web
A partir de março desta ano, o Cadastro Web passou a contar com a opção de acesso via certificado digital. Em maio, começou a ser obrigatório para as sociedades anônimas e em em julho, começou a ser exigido para as sociedades limitadas.
O certificado também será exigido para os modelos de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cooperativas, e todos os demais, tornando-se exclusivo para a solicitação de qualquer ato de registro.
Nesta primeira fase, o certificado digital utilizado no Cadastro Web não precisa ser necessariamente do titular ou sócio da empresa interessada no registro. O acesso ao sistema pode ser feito com a certificação de um profissional de contabilidade, advogado, procurador, auxiliar ou preposto.
Para tirar dúvidas, acesse o link Fale Conosco, disponível no www.jucesp.sp.gov.br.
Fonte: UOL - Notícias

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Mantega vai ao Senado explicar proposta de unificar ICMS para Estados


FONTE: UOL, em São Paulo

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, vai ao Senado esta terça-feira (4) explicar a proposta do governo de unificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os Estados. A audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado está prevista para as 10h.

O objetivo é pôr um fim à guerra fiscal entre os Estados que usam o ICMS como incentivo para atrair investimentos.
Senadores que apoiam a medida querem que ela comece a tramitar ainda neste ano, para tentar ser aprovada em meados de 2013.
Em 7 de novembro, o ministro apresentou a diversos governadores uma proposta de redução da alíquota interestadual do ICMS para 4%, de forma gradual. A sugestão foi feita em encontro com os comandantes e representantes dos 26 Estados e do Distrito Federal, na sede do Ministério da Fazenda.

Segundo informaram governadores presentes à reunião, a proposta do governo é reduzir as alíquotas interestaduais de 12% e de 7% em vigor atualmente para 4% em oito anos.
Os governadores explicaram que, no modelo atual, a venda de produtos dos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para os Estados do Sul e Sudeste são feitas com a alíquota de 12%.
A venda de produtos entre os Estados do Sul e Sudeste também é tributada em 12%, assim como a venda entre os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A alíquota interestadual de 7% é cobrada quando a venda de produtos ocorre dos Estados do Sul e Sudeste (menos o Espírito Santo) para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e mais o Espírito Santo.
Além da unificação da alíquota interestadual, Mantega propôs aos governadores a formação de um fundo de compensação para os Estados perdedores e de um fundo de desenvolvimento regional, destinado, segundo informaram os governadores, a assegurar benefícios tributários assumidos pelos Estados.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Prazo para entrega da Dasn-Simei é prorrogado para agosto


A Receita Federal afirmou, nesta quinta-feira (28), que o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de entrega da Declaração Anual do Microoempreendedor Individual para as empresas que encerraram as suas atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012.
Desta maneira, o prazo inicial de 30 de junho de 2012 passou para 31 de agosto de 2012. A data foi foi prorrogado porque o aplicativo não entrou em produção.
Já o empreendedor individual que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.
Outras medidasO Comitê estabeleceu ainda que:
  • os valores fixos mensais a serem recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) e de até R$ 100,00 a título de ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • os efeitos da exclusão do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;
  • o limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais.
Infomoney

quinta-feira, 28 de junho de 2012

A partir de 1-7-2012, acesso ao canal será exclusivamente com Certificado Digital


          O Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, através da Circular 582, de 27-6-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-6, estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
             Segundo a Caixa, a partir de 1-7-2012, o Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
             Por outro lado, para as empresas com até 10 empregados, fica estendido até 30-6-2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
            Para o MEI - Microempreendedor Individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.A Circular 582 Caixa/2012 revogou a Circular 566 Caixa, de 23-12-2011 (Fascículo 52/2011).Confira, a seguir, a íntegra do ato:"Circular 582 CAIXA, de 27-6-2012
Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade social, e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.
4 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA,
www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.
5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.
5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.

FABIO FERREIRA CLETOVice- Presidente"Fonte: Coad