DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS SERÃO INSCRITO NO CADIN
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(Portaria n.º 2101/2012) |
Publicado no DOU em 12/12/2012. |
Serão inscritos no Cadastro Informativo dos Débitos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin) os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social, cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00.
Compete à área que identificou o responsável e quantificou o dano expedir e encaminhar a notificação ao devedor, comunicando-lhe da existência do fato passivel de inclusão de seu nome, como responsável no Cadin. Nesta ocasião, lhe serão fornecidos todas as informações pertinentes ao Débito, confirmado a recebimento a inclusão será feita em 75 dias após a data da ciência.
Fonte: Editorial IOB
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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
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