sexta-feira, 29 de junho de 2012

Prazo para entrega da Dasn-Simei é prorrogado para agosto


A Receita Federal afirmou, nesta quinta-feira (28), que o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de entrega da Declaração Anual do Microoempreendedor Individual para as empresas que encerraram as suas atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012.
Desta maneira, o prazo inicial de 30 de junho de 2012 passou para 31 de agosto de 2012. A data foi foi prorrogado porque o aplicativo não entrou em produção.
Já o empreendedor individual que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.
Outras medidasO Comitê estabeleceu ainda que:
  • os valores fixos mensais a serem recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) e de até R$ 100,00 a título de ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • os efeitos da exclusão do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;
  • o limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais.
Infomoney

quinta-feira, 28 de junho de 2012

A partir de 1-7-2012, acesso ao canal será exclusivamente com Certificado Digital


          O Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, através da Circular 582, de 27-6-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-6, estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
             Segundo a Caixa, a partir de 1-7-2012, o Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
             Por outro lado, para as empresas com até 10 empregados, fica estendido até 30-6-2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
            Para o MEI - Microempreendedor Individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.A Circular 582 Caixa/2012 revogou a Circular 566 Caixa, de 23-12-2011 (Fascículo 52/2011).Confira, a seguir, a íntegra do ato:"Circular 582 CAIXA, de 27-6-2012
Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade social, e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.
1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.
1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.
4 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA,
www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.
5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.
5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.

FABIO FERREIRA CLETOVice- Presidente"Fonte: Coad

quarta-feira, 27 de junho de 2012

ICMS: benefícios podem virar guerra civil

ICMS - Os benefícios fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos privados nas últimas décadas alimentam uma prática política limitada e distorcida de desenvolvimento regional. A definição de uma política nacional, estruturada para dar maior eficiência ao capital e consequentemente às atividades dos Estados, evitaria que as unidades da Federaçãooptassem por essa conflituosa disputa, que está longe de resultar em ganho líquido para o país.
São robustos os estudos econômicos que questionam os efeitos, do ponto de vista nacional, da política de concessão de incentivos estaduais, principalmente baseada no ICMS. Há questões como logística e pressão por investimentos em infraestrutura e serviços públicos, que não são triviais.
O debate se desvirtuou e agora o foco está direcionado a uma questão que se distancia ainda mais da solução do problema. O recente capítulo dessa batalha é a discussão sobre as regras de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para regular a forma como serão concedidas isenções, incentivos e benefícios fiscais ao ICMS.
É importante lembrar o motivo pelo qual os legisladores instituíram a atual regra, isto é, a necessária unanimidade do quorum para beneficiar determinado investimento com menor taxação de ICMS. A unanimidade é um elemento constitutivo que preserva os direitos de um contra um possível “ataque da maioria”.
Justamente por se tratar de uma Federação, o princípio maior da autonomia – aqui retratado sob o prisma da defesa de sua receita tributária – foi preservado e valorizado. E, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou esse princípio ao declarar a inconstitucionalidade de leis estaduais que concederam incentivos fiscaissem a validação do Confaz.
Antes, porém, de detalhar esse tema, é relevante contextualizar o papel do ICMS nas contas dos Estados. Ele é o oxigênio do administrador estadual para implementar as políticas públicas. Isso quer dizer que ele sustenta grande parte das despesas da maioria dos Estados para atender as demandas dos cidadãos. Em 1995, o ICMSrepresentava 66% das receitas correntes dos Estados, e, ao longo dos anos, ele perdeu sua participação, chegando em 2010 a 55% do total, reflexo da disputa entre os Estados, que gerou menor arrecadação geral. No caso se São Paulo, esse peso é ainda maior devido ao alto nível de industrialização. Em 2011, o ICMSrepresentou 70% da receita corrente.
Se considerarmos o peso desse imposto em relação às receitas próprias, fica ainda mais clara a sua importância. Em 2010, ele representava 81,6% da arrecadação própria dos Estados.
Para evitar um ataque prejudicial aos orçamentos estaduais, a legislação proibiu a decisão unilateral de conceder o benefício e estimulou o princípio da colaboração, no qual é preciso avaliar o impacto da proposta de um Estado nas contas dos demais. Essa análise é necessária porque o regime de alíquotas interestaduais implica a geração de um crédito, que será pago pelo Estado que receber mercadorias de projetos incentivados fora de sua região. Na prática, ele é obrigado a honrar um crédito originado na produção em outro Estado.
Por isso, a necessidade de deliberação unânime nas decisões no Confaz, para que os Estados possam se manifestar sobre os benefícios que incentivem projetos que interfiram na sua gestão fiscal. Caso contrário, o cenário instalado será uma verdadeira intervenção nas contas alheias, o que se configuraria, aí sim, em um cenário extremo, quase uma guerra civil.
ANDREA CALABI  é secretário da Fazenda do Estado de São Paulo.

Unificação do PIS e da Cofins gera incertezas no mercado

O governo federal acenou com a possibilidade de simplificar a legislação tributária unindo as duas contribuições sociais, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em uma só. A tão almejada medida excluirá um tributo, mas a carga tributária permanecerá a mesma. Aliás, essa ainda é uma das dúvidas que provoca rumores e insegurança no meio empresarial, pois se cogita a possibilidade de aumento na alíquota. No entanto, essa questão ainda não foi anunciada efetivamente pela equipe econômica do governo federal.
Só a leve suspeita em aumentar o valor dos impostos gera um clima de animosidade no País. “Dizem que o governo vai perder receita e, por isso, teria que aumentar o imposto, mas ninguém aguenta mais isso”, reclama o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, que prefere a situação como está, mesmo que complexa, do que ver mais um aumento na carga tributária. “Os empresários não devem permitir isso, pois o governo dá de um lado e tira do outro”, critica, ao relembrar o recente caso da diminuição do IPI dos carros e, logo em seguida, o aumento do mesmo tributo nos refrigerantes e na cerveja.
As duas contribuições sociais representam a segunda maior fonte de arrecadação federal, com recolhimento de 4,8% do Produto Interno Bruto (PIB) registrado em 2011. Elas só perdem para o Imposto de Renda, que rende 6% do PIB aos cofres públicos. De acordo com os dados da Receita Federal, o recolhimento dos impostos de janeiro a abril de 2012 cresceu 6,28% na comparação com o mesmo período de 2011, e saltou de R$ 331,149 bilhões para R$ 351,955 bilhões. Com relação ao PIS e à Cofins, a soma deles passou de R$ 67,8 bilhões para R$ 69,2 bilhões, o que representa um acréscimo de 1,94%.

Não cumulatividade gera legislação complexa

A briga pela não cumulatividade da Cofins vem desde 1982, ano da sua criação. De acordo com o advogado e sócio da Pactum Consultoria Empresarial, Guillermo Antônio Grau, o direito ao crédito, que veio 20 anos depois, foi positivo para as instituições, porém, o governo majorou a carga tributária e criou uma série de restrições que acabaram complicando o que já não era simples. Segundo ele, o movimento de unificar as regras do PIS e da Cofins é muito bem-vindo, pois tratam-se de dois tributos que têm a mesma base de cálculo e forma de cobrança similar. “Não justifica duas contribuições com legislações próprias se são quase idênticas”, argumenta.
Até 2002, de acordo com o especialista, o PIS e a Cofins estavam na lista dos tributos nocivos para a economia, mesmo incidindo sobre o faturamento das empresas independentemente do lucro. Porém, no fim do governo Fernando Henrique Cardoso, a cobrança do PIS mudou para alguns setores, que passaram a descontar as despesas com insumos. Para haver maior clareza na operação, foi criada a não cumulatividade, com o objetivo de respeitar a cadeia produtiva, sendo que cada um pagaria o tributo proporcional à sua operação, o que se chama de valor agregado.
“O que se pretende é que cada setor não se pague o imposto sobre o valor total”, explica. Porém, diferentemente do que ocorre com o ICMS e o IPI, o valor do PIS e da Cofins não aparece destacado na nota, pois, segundo ele, essa seria a maneira correta de saber o custo exato do crédito a ser aproveitado. Para isso, o governo determinou um rol de operações que identifica o que pode e não pode gerar créditos. “É uma legislação que complica a apuração”, reconhece.
Mas a simplificação do sistema tributário, conforme Grau, é uma das bandeiras da sociedade que vive entre frustrações e promessas não cumpridas. “Só recentemente o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem reconhecendo a impossibilidade de aplicar as mesmas regras do IPI para caracterizar os insumos passíveis de gerar créditos das contribuições sociais, o que ainda, infelizmente, não é acatado pela fiscalização”, salienta.
No entanto, a fusão das alíquotas ainda não desata o nó tributário. O advogado concorda que ela deixará as operações mais claras e melhor definidas, mas, para ele, o ideal seria mesmo a mudança da base de cálculo, o que diminuiria custos extras com a Justiça para o enquadramento correto da contribuição. “A jurisprudência não tem aplicação para todos, mas, enquanto o governo não mudar o critério, a Receita Federal vai perdendo essas ações judiciais”, salienta. Segundo ele, a base tributária não está sendo discutida na nova proposta de unificação.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

3 coisas que só um contador pode fazer por sua empresa


Se existe um profissional essencial para as pequenas empresas, é o contador; ele cuida dos impostos a pagar e ainda ajuda nas decisões do negócio
Primeira empresa, plano de negócios, contratações, estoque, equipamentos, investimentos e muitas outras coisas para pensar. Em meio a tantas decisões, alguns impostos, levantamentos ou registros podem passar despercebidos e gerar problemas futuros para os empreendedores.
Para evitar que o empresário se perca, especialistas ouvidos por Exame.com destacam o contador como o profissional essencial a todo negócio, alguém que pode auxiliar nas questões burocráticas, mas também nas tomadas de decisão.
Como destaca a professora do Núcleo de Empreendedorismo da ESPM Rosemary Lopes, outros profissionais podem ser necessários em alguns momentos, como advogados, para fazer contratos, definir tipos de sociedade e formas de deixar a empresa. “Mas nenhum deles é tão importante quanto o contador, com quem o empresário vai interagir mesmo que não queira, ainda que se esqueça dele”, brinca.
Segundo o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, o profissional de contabilidade não é mais o profissional que cuida apenas das contas. “Sua atuação não se limita mais aos aspectos puramente técnicos, mas também está presente no assessoramento e consultoria em gestão, bem como no desenvolvimento e crescimento das empresas.” Veja em quais momentos este profissional é indispensável para sua empresa.
Abertura
Abrir um negócio envolve minúcias muitas vezes desconhecidas. Além de ter claros os objetivos e a área de atuação da empresa, é preciso  pensar em como será a constituição societária, o tipo jurídico da empresa, onde estará alocada, além do capital social e o planejamento financeiro.  
O vice-presidente do CFC, Enory Luiz Espinelle, afirma que, em todas essas situações, o contador deve estar presente. “Ele também ajuda a estruturar o contrato ou estatuto social da empresa e organiza a parte contábil”, diz.
Espinelle explica que há dois tipos de contabilidade hoje em dia: a societária e a fiscal. A primeira, segundo ele, cuida de atos práticos e registros e dão sustentação para demonstrações contábeis de prestação de contas. A outra diz respeito a todo o processo de informações das obrigações fiscais, das atividades da empresa, da incidência de tributos, débitos e créditos e da apuração de impostos devidos. “Tudo deve ser pensado pelo contador”.
A professora Rosemary Lopes ressalta essas atribuições. “Normalmente, é o profissional que orienta sobre o formato jurídico que a empresa deve adotar. Além disso, ajuda a definir quais os procedimentos, licenças e autorizações precisa obter, como registrar a empresa e qual o melhor regime tributário”, ressalta da professora.
Em operação
Além de fazer balanços mensais e anuais das contas da empresa e lembrar o pagamento de contas, o profissional de contabilidade deve estar por dentro de possíveis modificações na legislação brasileira. “Acontece de o governo decidir mudar a forma como faz o recolhimento de impostos ou a cobrança de tributos”, afirma Rosemary. O contador também pode auxiliar nas discussões sobre alterações societárias.
Também são atribuições do contador da empresa, que pode ser um funcionário ou uma empresa de contabilidade que presta o serviço, os controles financeiros, de planejamento, fluxo de caixa e orçamentos. “É fundamental ter um controle da gestão baseado em informações, organização financeira, prestações de contas, balancetes mensais e demonstrações contábeis anuais”, avalia Espinelle.
Encerramento
O contador pode alertar, ainda, para os passos necessários para fechar o negócio, prazos e exigências. Ao optar por essa decisão, o empresário precisa de um balanço de encerramento das atividades, inventário, pagamento de credores e levantamento de recebíveis.
Além disso, é preciso definir como se dará o compartilhamento de bens. “Gerado todo o processo de liquidação, será feito o distrato comercial a ser levado à junta comercial, as declarações fiscais de encerramento e baixas em órgãos em que a empresa mantem registro”, explica Espinelle.  
 Exame

sexta-feira, 22 de junho de 2012

CNI vai à Justiça contra cobrança de ICMS em compras à distância



      A CNI (Confederação Nacional da Indústria) ajuizou uma ação na Justiça, com objetivo de suspender o Protocolo ICMS 121.     O protocolo, assinado por 19 estados brasileiros, permite a cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações interestaduais nas compras à distância (internet, telefone ou telemarketing) feitas pelo consumidor da mercadoria.Para a Confederação, a medida é inconstitucional e prejudica tantos os consumidores, como as empresas. “O protocolo aumenta a carga tributária para o consumidor e prejudica as empresas, pois inibe a circulação de mercadorias no País”, acrescenta o gerente-executivo da Unidade Jurídica da entidade, Cássio Borges.      Os estados que assinaram o protocolo foram: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.Cobrança indevida      Com o protocolo, o valor da nova parcela do ICMS a ser pago ao estado de destino será calculado a partir da aplicação da sua alíquota interna sobre o preço da mercadoria, deduzindo-se os percentuais de 7%, para mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, e 12%, para os produtos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo, o que acaba aumentado o preço do produto para o consumidor final.Para CNI, isso implica em “superposição indevida” da cobrança do ICMS na origem com a nova incidência no destino. “A Constituição estabelece que, quando o comprador é o consumidor final do produto, o ICMS só deve ser cobrado com a alíquota e no estado de origem da mercadoria”, diz Borges.