terça-feira, 27 de agosto de 2013

EMPRESAS TÊM SÓ QUATRO MESES PARA SE ADAPTAR AO e-SOCIAL

A Receita Federal vai dar, a partir de janeiro, um passo a mais no processo de informatizar sua relação com os contribuintes. Isso porque nessa data entrará em vigor o e-Social, sistema de escrituração digital por meio do qual todas as companhias terão de passar, de forma unificada, suas informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias para o Fisco. 
Especialistas aconselham as empresas a atentarem para a questão, já que faltam pouco mais de quatro meses para a entrada em vigor do sistema. “Ainda não há muitos contribuintes preocupados com isso”, diz a advogada tributarista Valéria Zotelli, sócia do escritório Miguel Neto Advogados.
Porém, há motivos para se preocupar. Isso porque haverá a necessidade de padronização e unificação dos cadastros. “As informações sobre a folha de pagamento, incluindo todos os funcionários, e os dados sobre a retenção de pagamentos de serviços que hoje são apresentados a diferentes órgãos serão centralizadas”, afirma Fernanda Souza, gerente comercial da desenvolvedora de softwares tributários Easy-Way do Brasil.
Entre os objetivos do e-Social está o de eliminar a necessidade de passar informações em duplicidade – deve possibilitar a extinção de obrigações acessórias, como Caged, Rais, Dirf e Gefip. Isso deverá ser bem-vindo. Estudo do Banco Mundial estima que as companhias brasileiras gastam, em média, 2.600 horas anuais produzindo informações que são enviadas ao governo. 
No entanto, a gerente da Easy-Way assinala que, inicialmente, haverá o trabalho de sanear os cadastros e checar se não há divergências em números de inscrição, por exemplo, do PIS dos funcionários ou a ausência de dados básicos, por exemplo, datas de nascimento e documentos dos dependentes dos empregados. Isso sem contar a necessidade de sistema de informática para atender a exigência de escrituração digital de todos os dados trabalhistas, previdenciários e fiscais.
CONTROLE
Ao mesmo tempo em que pode simplificar os processos de prestação de informações, o e-Social aperfeiçoará o controle da Receita Federal sobre as empresas. Esse é um processo que já se iniciou há sete anos com o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) Fiscal. “O governo já tem diversas ferramentas e o e-Social será mais uma delas”, cita Frederico Enguel da Silva, coordenador do departamento de tributos do escritório Rocha, Calderon e Associados. 
Porém, agora o Fisco poderá cruzar as informações, por exemplo, em relação à folha de pagamento, de forma mais ágil e notificar quem passa dados com algum erro, assinala Valéria Zotelli. “Cada dia que passa as empresas precisam se preocupar com a exatidão das informações”, afirma. 
Isso exigirá atenção redobrada com práticas adotadas – o chamado jeitinho brasileiro – que não estão dentro das regras, mas que, até agora, poderiam passar despercebidas. Quem não cumpre suas obrigações trabalhista e previdenciária deverá se preparar para que não seja penalizado, alerta Roberto Chaves Tonetti, sócio do escritório Duarte e Tonetti.
EMPREGADOS 
Ao mesmo tempo em que deve facilitar os controles da Receita Federal, contribuindo para aumentar a arrecadação do governo e também simplificar a rotina administrativa das empresas, o e-Social deve trazer benefícios aos trabalhadores. Isso porque há a expectativa de que eles tenham a possibilidade de acompanhar melhor, por meio da internet, se seus direitos estão sendo respeitados.
“(O sistema) é positivo até mesmo para os empregados, uma vez que os mesmos passarão a ter acesso a uma nova e robusta base de dados, tendo à disposição todas as informações contratuais e recolhimentos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)”, concorda a gerente comercial da Easy-Way do Brasil, Fernanda Souza. 
Frederico Enguel da Silva, coordenador do departamento de tributos do escritório Rocha, Calderon e Associados, assinala que, atualmente, quando o FGTS é depositado pelos patrões, o funcionário só vai conseguir ver no sistema da Caixa Econômica Federal dali a dois meses. Com a unificação, a tendência é que haja bem mais agilidade no acesso à informação. Isso também será uma forma de o próprio trabalhador acompanhar de perto como estão sendo feitos os recolhimentos. 
Fonte: Coad

terça-feira, 23 de abril de 2013



 Em virtude da Emenda Constitucional nº 72  o Ministério do Trabalho publicou em seu site ( www.mte.gov.br) a Cartilha do Trabalhador Doméstico com perguntas e respostas e o Manual do Trabalho Doméstico.

Confira nos links http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/perguntas-e-respostas/ e http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/imprima-a-cartilha/

Emenda Constitucional nº 72



 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado HENRIQUE Senador RENAN
EDUARDO ALVES CALHEIROS
Presidente Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM Senador FLEXA RIBEIRO
2º Secretário 1º Secretário
Deputado MAURÍCIO Senadora ANGELA
QUINTELLA LESSA PORTELA
3º Secretário 2ª Secretária
Deputado ANTONIO CARLOS Senador JOÃO VICENTE
BIFFI CLAUDINO
4º Secretário 4º Secretário
Incisos
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
II - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Receita Federal cria malha fina para cobrar impostos de empresas

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (20) a implementação de uma malha fina para identificar a omissão de informações e fraudes tributárias das grandes empresas.
O programa vai cruzar as informações da Declaração de Débitos da Pessoa Jurídica (DCTF) com outras bases de dados do governo que poderiam revelar a posse de bens não declarados à Receita.
"Estamos aperfeiçoando nossos investimentos em nossos sistemas, que agora buscam automaticamente bens por meio de consultas aos registros de veículos, embarcações, imóveis, entre outros bens", disse o subsecretário de arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
O sistema, no entanto, não identificará as sonegações automaticamente, como acontece na malha fina da Pessoa Física. Ele apenas localiza, por exemplo, um bem que não foi declarado e que poderia ser utilizado para pagar um crédito tributário, intensificando, assim, as cobranças.
Também serão cruzadas as informações de contribuições previdenciárias das empresas.
"Todos os tributos são declarados pelo contribuinte pela DCTF ou GFIP, que são mensais. Todo mês, essas informações passarão pela malha fina e será emitido um extrato [de cobrança] no caso de inconsistência", declarou o subsecretário.
Cerca de quatro milhões de pessoas jurídicas no país serão fiscalizadas pelo programa. As pequenas e médias empresas, que declaram por meio do Simples Nacional, ainda não estão incluídas.
"No futuro, a ideia é que todas as empresas estejam nessa malha", afirmou o subsecretário. Não há prazo para que essa inclusão seja feita.
Fonte:
Jornal Folha de São Paulo, publicação 20/02/2013
Receita Federal do Brasil

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Este é o último ano de declaração do IR feita pelo contribuinte

A partir de 2014, modelo simplificado virá pré-preenchido. Bastará confirmar dados



Brasília -  Este será o último ano no qual o contribuinte que declara o Imposto de Renda pelo modelo simplificado vai precisar preencher a declaração do IR, reiterou a Receita Federal, faltando pouco menos de dois meses para começar o prazo para declaração deste ano, que deve começar em março e terminar no fim de abril. A partir do próximo ano, de acordo com o Fisco, a declaração será preenchida automaticamente pela Receita e caberá ao contribuinte acessar os dados, pré-preenchidos, para possíveis alterações.
Os dados utilizados pela Receita são os apresentados na declaração anual. Este modelo, mais moderno e eficiente, já é adotado em países da Europa e será viabilizado a partir do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes, como antecipou no ano passado o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Dos 25 milhões de contribuintes que entregam anualmente a declaração do Imposto de Renda, 17 milhões usam o modelo simplificado. Para esse grupo, o governo concede desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. No modelo completo, a declaração continuará sendo preenchida pelo contribuinte. Neste outro modelo podem ser deduzidos gastos com saúde, doméstica, educação e dependentes.
Entre as novidades na declaração deste ano, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada no ano passado, aumenta a faixa de isenção do Imposto e também a das demais alíquotas.
Na declaração do IR deste ano, que tem por base os ganhos de 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 por exemplo,está isento da declaração. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. No IR de 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61, segundo tabela então em vigor.
Reportagem de Bruno Dutra
Fonte Bibliogáfica
Jornal "O Dia"
Receita Federal do Brasil 

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Internet será único canal para alteração na empresa


Os microempreendedores individuais do Estado de São Paulo deverão passar a utilizar a internet como único canal para o fechamento e alterações de empresas.
Isso porque a Junta Comercial de São Paulo deixará de realizar novos processos a partir de hoje.
Para fazer as alterações, o empreendedor deverá procurar a seção "Formalize-se" no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Reformulado, o portal oferece o novo serviço desde o dia 29 de novembro.
Antes da mudança, era necessário ir pessoalmente a diferentes órgãos como Junta Comercial, Secretaria da Fazenda e Receita Federal, entre outros.
FORMALIZAÇÃO
Para o presidente do sindicato dos escritórios de contabilidade de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, a mudança deve ampliar a formalização, ao reduzir a burocracia.
"O cancelamento era burocrático e o empresário sempre precisava de assessoramento profissional", afirma.
Criado em 2009, o Microempreendedor Individual visa a formalização de profissionais autônomos com faturamento de até R$ 60 mil que exerçam alguma das 470 atividades que fazem parte do programa.
A adesão ao programa deve ser feita pelo Portal do Empreendedor.
O microempreendedor paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social (R$ 31,10), mais um valor fixo de imposto que varia de acordo com a atividade exercida.
Entre os direitos que o MEI tem após a inscrição, estão o registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), contratação de um empregado com menor custo, emissão denota fiscal, acesso a crédito e participação em licitações públicas, além de cobertura previdenciária.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO