terça-feira, 4 de junho de 2013
Portal do Empregador Doméstico
Governo lança Portal do Empregador Doméstico, confira em http://portal.mte.gov.br/imprensa/governo-lanca-portal-do-empregador-domestico.htm
terça-feira, 23 de abril de 2013
Em virtude da Emenda Constitucional nº 72 o Ministério do Trabalho publicou em seu site ( www.mte.gov.br) a Cartilha do Trabalhador Doméstico com perguntas e respostas e o Manual do Trabalho Doméstico.
Confira nos links http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/perguntas-e-respostas/ e http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/imprima-a-cartilha/
Emenda Constitucional nº 72
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado HENRIQUE Senador RENAN
EDUARDO ALVES CALHEIROS
Presidente Presidente
Presidente Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM Senador FLEXA RIBEIRO
2º Secretário 1º Secretário
2º Secretário 1º Secretário
Deputado MAURÍCIO Senadora ANGELA
QUINTELLA LESSA PORTELA
3º Secretário 2ª Secretária
3º Secretário 2ª Secretária
Deputado ANTONIO CARLOS Senador JOÃO VICENTE
BIFFI CLAUDINO
4º Secretário 4º Secretário
4º Secretário 4º Secretário
Incisos
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
II - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
Receita Federal cria malha fina para cobrar impostos de empresas
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (20) a implementação de uma malha fina para identificar a omissão de informações e fraudes tributárias das grandes empresas.
O programa vai cruzar as informações da Declaração de Débitos da Pessoa Jurídica (DCTF) com outras bases de dados do governo que poderiam revelar a posse de bens não declarados à Receita.
"Estamos aperfeiçoando nossos investimentos em nossos sistemas, que agora buscam automaticamente bens por meio de consultas aos registros de veículos, embarcações, imóveis, entre outros bens", disse o subsecretário de arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
O sistema, no entanto, não identificará as sonegações automaticamente, como acontece na malha fina da Pessoa Física. Ele apenas localiza, por exemplo, um bem que não foi declarado e que poderia ser utilizado para pagar um crédito tributário, intensificando, assim, as cobranças.
Também serão cruzadas as informações de contribuições previdenciárias das empresas.
"Todos os tributos são declarados pelo contribuinte pela DCTF ou GFIP, que são mensais. Todo mês, essas informações passarão pela malha fina e será emitido um extrato [de cobrança] no caso de inconsistência", declarou o subsecretário.
Cerca de quatro milhões de pessoas jurídicas no país serão fiscalizadas pelo programa. As pequenas e médias empresas, que declaram por meio do Simples Nacional, ainda não estão incluídas.
"No futuro, a ideia é que todas as empresas estejam nessa malha", afirmou o subsecretário. Não há prazo para que essa inclusão seja feita.
Fonte:
Jornal Folha de São Paulo, publicação 20/02/2013
Receita Federal do Brasil
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
Este é o último ano de declaração do IR feita pelo contribuinte
A partir de 2014, modelo simplificado virá pré-preenchido. Bastará confirmar dados
Entre as novidades na declaração deste ano, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada no ano passado, aumenta a faixa de isenção do Imposto e também a das demais alíquotas.
Na declaração do IR deste ano, que tem por base os ganhos de 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 por exemplo,está isento da declaração. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. No IR de 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61, segundo tabela então em vigor.
Reportagem de Bruno Dutra
Fonte Bibliogáfica
Jornal "O Dia"
Receita Federal do Brasil
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Internet será único canal para alteração na empresa
Os
microempreendedores individuais do Estado de São Paulo deverão passar a
utilizar a internet como único canal para o fechamento e alterações de
empresas.
Isso porque a Junta
Comercial de São Paulo deixará de realizar novos processos a partir de hoje.
Para fazer as
alterações, o empreendedor deverá procurar a seção "Formalize-se" no
Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Reformulado, o portal
oferece o novo serviço desde o dia 29 de novembro.
Antes da mudança, era
necessário ir pessoalmente a diferentes órgãos como Junta Comercial, Secretaria
da Fazenda e Receita Federal, entre outros.
FORMALIZAÇÃO
Para o presidente do
sindicato dos escritórios de contabilidade de
São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, a mudança deve ampliar a
formalização, ao reduzir a burocracia.
"O cancelamento
era burocrático e o empresário sempre precisava de assessoramento
profissional", afirma.
Criado em 2009, o
Microempreendedor Individual visa a formalização de profissionais autônomos com
faturamento de até R$ 60 mil que exerçam alguma das 470 atividades que fazem
parte do programa.
A adesão ao programa
deve ser feita pelo Portal do Empreendedor.
O microempreendedor
paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência
Social (R$ 31,10), mais um valor fixo de imposto que varia de acordo com a
atividade exercida.
Entre os direitos que o MEI tem
após a inscrição, estão o registro no CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica), contratação de um empregado com menor custo, emissão
denota fiscal, acesso
a crédito e participação em licitações públicas, além de cobertura
previdenciária.Fonte: FOLHA DE S. PAULO
Receita Federal programa serviço gratuito de regularização do CPF pela internet
O novo serviço será disponibilizado no endereço www.receita.fazenda.gov.br, por intermédio do link “Pedido de Regularização CPF Internet” e ficará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados, à partir do dia 17 de dezembro.
O link do serviço também poderá ser acessado por intermédio da Consulta ao Comprovante de Situação Cadastral no CPF, quando o sistema retornar a informação de que o nº de CPF encontra-se na situação cadastral suspensa.
O Pedido de Regularização CPF Internet consiste em formulário eletrônico, de fácil preenchimento, no qual o solicitante deve informar os seguintes dados: número do CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, naturalidade e título de eleitor.
O público alvo do novo serviço são pessoas físicas - ou estrangeiras -, residentes no Brasil ou no exterior, com inscrição CPF em situação cadastral suspensa.
O CPF que se encontra na situação suspensa apresenta inconsistências nas informações cadastrais, tais como nome da pessoa incompleto, data de nascimento incorreta, ausência de naturalidade, etc.
Fonte: Rondoniaovivo
Assinar:
Postagens (Atom)