segunda-feira, 11 de maio de 2015

                                      Impossibilidade de transmissão da EFD


Após o recebimento de algumas mensagens com reclamações a respeito da impossibilidade na transmissão da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal – RFB - para obter maiores informações.
 
Diante das reclamações, a Receita disse acreditar que o problema não esteja na transmissão da EFD, e sim na Certificação Digital. Na intenção de solucionar o problema, o órgão informou que as equipes estão atuando na questão.

Link: http://www2.4mail.com.br/Public/Temp/146295cb-2faf-49b7-81bc-132a73d151a4.html

Fonte: Fenacon

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

PROJETO QUE EXIGE CONTABILIDADE PARA TODAS AS EMPRESAS É APROVADO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá, que corrige uma brecha da legislação ao exigir a escrituração contábil das empresas optantes pelo Lucro Presumido.
A proposta teve origem em sugestões do SESCON-SP e de outras entidades do segmento contábil de São Paulo e do País, visando a transparência sobre o tema e a necessidade da realização de uma escrituração contábil completa pelas empresas.
Para o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, hoje a Contabilidade é vital para os empreendimentos. "A escrituração contábil tem papel fundamental tanto na prestação de contas aos fiscos como para a gestão e tomada de decisões empresariais", argumenta o líder setorial.
Aprovado com emendas, agora o PL 4774/09 segue para votação do plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Revista Incorporativa

terça-feira, 3 de setembro de 2013

PRAZO EXTRA PARA ENTRAR NO eSOCIAL

A Receita Federal poupou as micro e pequenas empresas e esticou o prazo para que o segmento comece a operar o eSocial, o módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que vai abranger a folha de pagamentos e todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema. O novo cronograma foi divulgado pela Receita durante a 1ª Conferência eSocial, realizada pela Thomson Reuters, em parceria com o Sescon e Fenacon.
 "Essa nova forma de prestar informações ao fisco certamente vai trazer transparência, mas também muitas dificuldades pela diversidade empresarial no Brasil", afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sergio Approbato Machado.
Os profissionais da contabilidade são peças-chave no processo de entendimento da nova ferramenta, mas não são os únicos. Desta vez, diferentemente do que ocorre com os outros módulos do Sped, a participação da alta gestão das empresas é imprescindível. Em outras palavras, as empresas, que são as principais fontes das informações enviadas eletronicamente ao fisco, deverão investir em treinamento, conscientização e gestão eficiente para evitar problemas futuros.
Guardadas as devidas proporções, lidar com o eSocial é como preencher uma declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, em que informações desencontradas podem acionar o sinal amarelo da Receita. Sim, com e eSocial, todas as empresas brasileiras estarão sujeitas à malha fina, um importante filtro que pega tanto erros cometidos de forma involuntária como as fraudes para evitar o pagamento de tributos. " Com a ferramenta, o empresário desorganizado será forçado a organizar as informações sobre os seus funcionários e colaboradores. E aquele que age de má fá para pagar menos tributos vai pensar duas vezes", alertou o coordenador de sistema de atividade fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro.
De acordo com ele, a implantação do eSocial, que trata das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, evidencia uma nova premissa do fisco: aumentar a arrecadação por meio da transparência e controle, em vez de criar tributos ou aumentar alíquotas dos já existentes. "O aumento da receita tributária será um efeito colateral da ferramenta, mas não é o objetivo central do governo".
Durante o evento, Belmiro destacou as vantagens para as empresas e, principalmente, para os trabalhadores. Hoje, o profissional da contabilidade entrega a mesma informação, em diversas abordagens, para diferentes plataformas, o que aumenta a possibilidade de erros, além de gerar redundância de dados. "O eSocial é uma nova forma de registro das obrigações já existentes que reduz o custo operacional, simplifica e padroniza a entrega da informação", explica. A GFIP, exigida das empresas desde 1999, será a primeira obrigação acessória em papel extinta com o eSocial. Outras obrigações cairão, como a DCTF.
Empresas não fizeram a lição de casa
Uma pesquisa feita pela Thomson Reuters com duas mil empresas mostra que 70% das companhias brasileiras não iniciaram projetos internos para se adequar às regras do eSocial, o braço mais complexo do Sistema Público de Escrituração digital (Sped), que vai entrar em operação no próximo ano, inicialmente para as empresas do lucro real. De acordo com o levantamento, das 30% de empresas restantes, apenas um quarto afirma possuir um projeto em andamento.
O assunto ainda é cercado de dúvidas. Uma enquete informal realizada durante a 1ª Conferência do eSocial, realizada pela Thomson Reuters, com quase mil participantes, mostrou que a integração dos dados de diversas origens dentro da empresa é a principal preocupação envolvendo o eSocial para 61% dos entrevistados. Em segundo lugar, aparece a qualidade do conteúdo da informação, com 21%. Para o diretor de negócios de Software da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters, Marcos Bragantim, o resultado da pesquisa mostra a necessidade de um processo de governança e compliance integrado para que as empresas não deleguem a responsabilidade pelas informações a apenas uma área da companhia.
Para os participantes, entretanto, o departamento de RH deve se responsabilizar pela centralização das informações que serão enviadas. Essa área foi citada por 82% dos entrevistados no evento, seguida do escritório de contabilidade, com 7%. Na visão dos especialistas que tiveram acesso ao funcionamento do sistema, a escolha do departamento é o que menos importa. O ideal é que a comunicação entre as áreas da empresa funcione, evitando informações desencontradas.
De acordo com Victoria Sanches, gerente da unidade de negócios da Thomson Reuters, participante do grupo de trabalho que trata do eSocial, são ao todo 44 tipos de eventos que deverão ser informados pela empresa, divididos em três grupos: iniciais, aleatórios e mensais.
O coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro, explicou que as empresas devem ficar atentas às "informações mais sensíveis", que podem impedir um trabalhador de receber algum direito. A admissão, por exemplo, deverá ser registrada o mais rapidamente possível, de preferência no momento da contratação. "Imaginem um trabalhador que foi contratado pela manhã, mas sofre um acidente de trabalho no período da tarde. Se a informação não chegar a tempo, ele terá dificuldade para receber seus direitos".
Empregadores domésticos e microempreendedores individuais ganharão um módulo simplificado do eSocial, que gera no próprio sistema o recibo de salário e a guia de recolhimento do imposto.
Fonte: Diário do Comércio

terça-feira, 27 de agosto de 2013

EMPRESAS TÊM SÓ QUATRO MESES PARA SE ADAPTAR AO e-SOCIAL

A Receita Federal vai dar, a partir de janeiro, um passo a mais no processo de informatizar sua relação com os contribuintes. Isso porque nessa data entrará em vigor o e-Social, sistema de escrituração digital por meio do qual todas as companhias terão de passar, de forma unificada, suas informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias para o Fisco. 
Especialistas aconselham as empresas a atentarem para a questão, já que faltam pouco mais de quatro meses para a entrada em vigor do sistema. “Ainda não há muitos contribuintes preocupados com isso”, diz a advogada tributarista Valéria Zotelli, sócia do escritório Miguel Neto Advogados.
Porém, há motivos para se preocupar. Isso porque haverá a necessidade de padronização e unificação dos cadastros. “As informações sobre a folha de pagamento, incluindo todos os funcionários, e os dados sobre a retenção de pagamentos de serviços que hoje são apresentados a diferentes órgãos serão centralizadas”, afirma Fernanda Souza, gerente comercial da desenvolvedora de softwares tributários Easy-Way do Brasil.
Entre os objetivos do e-Social está o de eliminar a necessidade de passar informações em duplicidade – deve possibilitar a extinção de obrigações acessórias, como Caged, Rais, Dirf e Gefip. Isso deverá ser bem-vindo. Estudo do Banco Mundial estima que as companhias brasileiras gastam, em média, 2.600 horas anuais produzindo informações que são enviadas ao governo. 
No entanto, a gerente da Easy-Way assinala que, inicialmente, haverá o trabalho de sanear os cadastros e checar se não há divergências em números de inscrição, por exemplo, do PIS dos funcionários ou a ausência de dados básicos, por exemplo, datas de nascimento e documentos dos dependentes dos empregados. Isso sem contar a necessidade de sistema de informática para atender a exigência de escrituração digital de todos os dados trabalhistas, previdenciários e fiscais.
CONTROLE
Ao mesmo tempo em que pode simplificar os processos de prestação de informações, o e-Social aperfeiçoará o controle da Receita Federal sobre as empresas. Esse é um processo que já se iniciou há sete anos com o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) Fiscal. “O governo já tem diversas ferramentas e o e-Social será mais uma delas”, cita Frederico Enguel da Silva, coordenador do departamento de tributos do escritório Rocha, Calderon e Associados. 
Porém, agora o Fisco poderá cruzar as informações, por exemplo, em relação à folha de pagamento, de forma mais ágil e notificar quem passa dados com algum erro, assinala Valéria Zotelli. “Cada dia que passa as empresas precisam se preocupar com a exatidão das informações”, afirma. 
Isso exigirá atenção redobrada com práticas adotadas – o chamado jeitinho brasileiro – que não estão dentro das regras, mas que, até agora, poderiam passar despercebidas. Quem não cumpre suas obrigações trabalhista e previdenciária deverá se preparar para que não seja penalizado, alerta Roberto Chaves Tonetti, sócio do escritório Duarte e Tonetti.
EMPREGADOS 
Ao mesmo tempo em que deve facilitar os controles da Receita Federal, contribuindo para aumentar a arrecadação do governo e também simplificar a rotina administrativa das empresas, o e-Social deve trazer benefícios aos trabalhadores. Isso porque há a expectativa de que eles tenham a possibilidade de acompanhar melhor, por meio da internet, se seus direitos estão sendo respeitados.
“(O sistema) é positivo até mesmo para os empregados, uma vez que os mesmos passarão a ter acesso a uma nova e robusta base de dados, tendo à disposição todas as informações contratuais e recolhimentos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)”, concorda a gerente comercial da Easy-Way do Brasil, Fernanda Souza. 
Frederico Enguel da Silva, coordenador do departamento de tributos do escritório Rocha, Calderon e Associados, assinala que, atualmente, quando o FGTS é depositado pelos patrões, o funcionário só vai conseguir ver no sistema da Caixa Econômica Federal dali a dois meses. Com a unificação, a tendência é que haja bem mais agilidade no acesso à informação. Isso também será uma forma de o próprio trabalhador acompanhar de perto como estão sendo feitos os recolhimentos. 
Fonte: Coad

terça-feira, 23 de abril de 2013



 Em virtude da Emenda Constitucional nº 72  o Ministério do Trabalho publicou em seu site ( www.mte.gov.br) a Cartilha do Trabalhador Doméstico com perguntas e respostas e o Manual do Trabalho Doméstico.

Confira nos links http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/perguntas-e-respostas/ e http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/imprima-a-cartilha/

Emenda Constitucional nº 72



 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado HENRIQUE Senador RENAN
EDUARDO ALVES CALHEIROS
Presidente Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM Senador FLEXA RIBEIRO
2º Secretário 1º Secretário
Deputado MAURÍCIO Senadora ANGELA
QUINTELLA LESSA PORTELA
3º Secretário 2ª Secretária
Deputado ANTONIO CARLOS Senador JOÃO VICENTE
BIFFI CLAUDINO
4º Secretário 4º Secretário
Incisos
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
II - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)